Uma representação protocolada no Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) aponta que o prefeito de Catolé do Rocha, Lauro Adolfo Maia Serafim (Laurinho Maia), teria utilizado suas redes sociais, tanto pessoais quanto institucionais, para promover a pré-candidatura de sua esposa, Geska Oliveira Maia, ao cargo de deputada estadual. O documento foi encaminhado à Promotoria Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral e solicita apuração por possível propaganda eleitoral antecipada, promoção pessoal indevida e abuso de poder político.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria feito uso recorrente de seus perfis digitais, que, segundo o denunciante, possuem caráter institucional por serem utilizados para divulgação de ações da administração municipal. O documento cita práticas como:
Publicação de peças gráficas com teor eleitoral;
Repostagens elogiosas destacando supostas qualidades políticas da pré-candidata;
Divulgação de resultados de pesquisas eleitorais;
Associação entre eventos oficiais da Prefeitura e referências à pré-candidata;
Utilização da visibilidade do cargo para ampliar o alcance político de terceira pessoa.
O denunciante argumenta que tais condutas configurariam o uso da estrutura simbólica da Prefeitura para favorecer uma familiar, violando normas constitucionais e eleitorais.
Questionamentos sobre o princípio da impessoalidade
A representação menciona possível violação ao art. 37 da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de agentes públicos por meio de canais vinculados à administração. O texto cita entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais perfis de gestores, mesmo os pessoais, podem ser considerados extensões da função pública quando utilizados para divulgar atos oficiais.
Nesse contexto, o uso dessas plataformas para referências a pré-candidatos pode ser interpretado como irregularidade eleitoral.
Alegação de propaganda eleitoral antecipada
Embora a legislação permita manifestações políticas durante a pré-campanha, o TSE considera ilícitos atos que configurem pedido implícito de apoio, como:
Enaltecimento pessoal com conotação eleitoral;
Divulgação de pesquisas não registradas;
Uso de eventos oficiais ou recursos públicos para favorecer pré-candidatos;
Exaltação de virtudes políticas de forma a influenciar o eleitorado.
Segundo a denúncia, diversas dessas situações teriam ocorrido nas publicações do prefeito.
Indícios de possível abuso de poder político
A representação também solicita investigação sobre eventual abuso de poder político, previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. O documento aponta que o prefeito teria:
Associado eventos oficiais custeados pelo Município à imagem da pré-candidata;
Utilizado a autoridade institucional para promover parente;
Empregado redes sociais utilizadas no exercício do cargo como instrumento político
Caso o Ministério Público encontre indícios suficientes e a Justiça Eleitoral confirme o abuso, as sanções previstas podem incluir inelegibilidade e cassação de registro ou diploma, caso a pré-candidata venha a concorrer.
Com informações do Araponga Noticias