Justiça mantém condenação contra gestão de Laurinho Maia em Catolé do Rocha por contratação milionária irregular de combustíveis

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu manter, de forma unânime, a condenação da Prefeitura de Catolé do Rocha, administrada pelo prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim, por graves irregularidades em uma contratação milionária de combustíveis e óleos lubrificantes que ultrapassa R$ 5,3 milhões.

As informações são do Araponga Noticias

A decisão, registrada no Acórdão AC1-TC nº 1.975/2025, rejeitou integralmente o recurso apresentado pelo próprio prefeito Lauro Maia, ao lado de outros responsáveis, consolidando o entendimento técnico de que a gestão municipal falhou de maneira grave no planejamento, na condução da licitação e na posterior contratação direta.

Auditoria do TCE-PB e Ministério Público de Contas foram categóricos: não houve qualquer fato novo capaz de afastar as ilegalidades cometidas durante a administração do prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim. A condenação, portanto, permanece intacta.

No centro do escândalo está a condução do Pregão Eletrônico nº 066/2024, que acabou sendo revogado pela própria gestão de Lauro Maia, sob a justificativa de que as propostas apresentadas seriam inexequíveis. O que os órgãos de controle apontam, no entanto, é que o problema começou antes mesmo da disputa: o edital elaborado pela Prefeitura já nasceu viciado, ao prever descontos de até 50% em um mercado altamente regulado, como o de combustíveis, onde as margens de lucro são historicamente estreitas.

Segundo o Ministério Público de Contas, a gestão do prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim aplicou de forma automática a Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, ignorando completamente a realidade econômica do setor. O resultado foi a indução de propostas manifestamente inexequíveis, caracterizando erro grosseiro de planejamento, nos termos do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Durante a fase de lances, a empresa Auto Posto Bom Jesus Ltda. reduziu preços de forma drástica: a gasolina caiu de R$ 6,10 para R$ 3,59, e o diesel comum de R$ 6,40 para R$ 3,79, reduções próximas de 41%. Posteriormente, a própria empresa alegou “equívoco” e não sustentou as ofertas apresentadas.

Mesmo assim, a gestão do prefeito Lauro Maia deixou de verificar a exequibilidade das propostas no momento correto, como determina a Lei nº 14.133/2021, optando por fazê-lo apenas após a adjudicação e a habilitação do certame, uma falha considerada grave e ilegal pela Auditoria do TCE-PB.

O ponto mais sensível do processo, segundo o Tribunal, é que a mesma empresa que provocou o fracasso da licitação foi beneficiada logo em seguida, sendo contratada diretamente por meio da Dispensa de Licitação nº 40/2024, com valores superiores aos que havia ofertado anteriormente no pregão.

Ainda que a conduta da empresa se enquadrasse claramente na infração de “não manter a proposta”, prevista no artigo 155, inciso V, da nova Lei de Licitações, a Prefeitura de Catolé do Rocha, sob o comando do prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim, aplicou apenas a penalidade de advertência, sanção considerada ilegal pelos órgãos de controle, por não se adequar às hipóteses previstas em lei.

Mesmo após a condenação do TCE-PB, os pagamentos à empresa continuaram sendo realizados pela gestão de Lauro Maia, já somando R$ 3.497.652,23, conforme registrado pela Auditoria. Para os técnicos, isso evidencia que a irregularidade não apenas ocorreu, como permaneceu sendo alimentada pela administração municipal.

Auditoria e Ministério Público de Contas foram uníssonos ao opinar pelo conhecimento do recurso apenas por atender aos requisitos formais, mas defenderam o não provimento, mantendo integralmente a condenação da gestão do prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim.

O MPC-PB também rechaçou o argumento de que o lançamento posterior de um novo pregão (PE nº 49/2025) seria capaz de “corrigir” o problema. Para o órgão, a nova licitação não apaga as ilegalidades já consumadas, tampouco afasta o favorecimento indevido ocorrido no início da contratação.

Com a decisão, o TCE-PB consolida um entendimento duro e inequívoco: houve falha grave de planejamento, o fracasso da licitação foi provocado pela própria gestão do prefeito Lauro Maia, a contratação direta foi indevida e a empresa beneficiada recebeu tratamento complacente, em clara afronta aos princípios da legalidade, moralidade e isonomia.

O caso passa a integrar a lista de episódios de gestão temerária de recursos públicos em Catolé do Rocha, agora com a responsabilidade técnica e administrativa claramente vinculada ao nome do prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim, conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e pelo Ministério Público de Contas.

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