Eleição antecipada da Câmara de Catolé do Rocha é questionada no Ministério Publico

📌 ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA EM CATOLÉ DO ROCHA É QUESTIONADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Uma representação protocolada na Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha solicita a apuração da legalidade da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028.

O documento, encaminhado de forma anônima no dia 9 de fevereiro de 2026, sustenta que o ato legislativo pode violar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da limitação temporal para eleições das Mesas Diretoras no âmbito dos Poderes Legislativos.

As informações são do “Espião do Sertão”, que noticiou o caso em seu site e está acompanhando o caso de perto.

Segundo a representação, a eleição teria sido realizada ainda no início do exercício de 2025 — aproximadamente dois anos antes do início do biênio correspondente. Para o denunciante, a antecipação excessiva:

Fere os princípios republicano e democrático;

Compromete a alternância de poder;

Viola a temporalidade dos mandatos;

Confronta entendimento firmado pelo STF em decisões colegiadas recentes.

O documento menciona ainda que, em outros municípios paraibanos, o Ministério Público Estadual já teria expedido recomendações e adotado medidas visando à anulação de eleições antecipadas em situações semelhantes.

📖 Entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a antecipação desarrazoada das eleições das Mesas Diretoras pode configurar afronta à Constituição Federal, especialmente quando compromete a lógica da renovação política e da alternância no comando das Casas Legislativas.

A Corte tem enfatizado que:

O processo de escolha deve respeitar critérios de razoabilidade temporal;

A autonomia do Legislativo não é absoluta;

Os princípios constitucionais do artigo 37 da Constituição devem ser observados;

A organização interna das Casas Legislativas não pode contrariar decisões vinculantes da Suprema Corte.

Nos últimos anos, eleições antecipadas em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais pelo país foram judicializadas com base nesse entendimento.

📄 O que pede a representação

A representação requer:

Instauração de procedimento (notícia de fato, procedimento preparatório ou inquérito civil);

Análise da constitucionalidade do ato;

Adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis;

Eventual anulação da eleição, caso constatada irregularidade.

O documento argumenta ainda que a ausência de atuação ministerial específica poderia gerar tratamento institucional desigual em comparação com outros municípios da Paraíba.

Caso o Ministério Público entenda que houve violação ao entendimento do STF, poderão ser adotadas medidas como:

Expedição de recomendação administrativa;

Propositura de Ação Civil Pública;

Pedido judicial de anulação do pleito;

Suspensão dos efeitos da eleição antecipada.

Por outro lado, se a Promotoria entender que o ato respeitou os parâmetros de razoabilidade e não afrontou decisões da Corte, a representação poderá ser arquivada.

A controvérsia reacende o debate sobre os limites da autonomia do Poder Legislativo municipal, a segurança jurídica das eleições internas e o papel fiscalizador do Ministério Público.

O caso agora aguarda manifestação oficial da Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha.

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